terça-feira, 22 de março de 2011

Cuidados com o zelador

O zelador é o profissional fundamental para o bom funcionamento e o bem-estar do condomínio. Seja residencial ou comercial. Além de estar integralmente disponível, o zelador é responsável por uma série de ações cotidianas que garantem a segurança, a conservação e o bom relacionamento entre funcionários, moradores e outros usuários dos condomínios.

Porém, em muitos empreendimentos existe um personagem que pode gerar uma série de graves problemas: o “zelador- perigo”. Ele é um verdadeiro perigo, pois tem uma conduta incompatível com sua função e, ao contrário do bom zelador, não mantém um relacionamento profissional com o síndico, a administradora e os moradores do condomínio.

A maioria das pessoas não sabe que tem esse tipo de profissional no prédio. O “zelador-perigo” costuma ser sorrateiro; começa o trabalho de forma solicita, humilde e amigável. Mas, aos poucos, vai se transformando.

Entre as características mais marcantes desse risco ambulante está a ausência do trabalho. O “zelador-perigo” costuma desaparecer em muitos momentos do cotidiano do condomínio, com a desculpa de que está resolvendo um ou outro problema. Porém, o que poucos desconfiam é que ele pode estar exercendo outras atividades, diferentes daquelas designadas ao zelador. E, muitas vezes, ele pode ter outro serviço fora ou até um novo negócio nas proximidades do condomínio.

Sua ausência gera grandes problemas à administração do condomínio. Isso porque, quando o zelador sai do prédio, outro funcionário, geralmente o porteiro, assume suas funções. E esta “substituição” pode gerar um problema judicial no futuro. Isso porque o porteiro, que neste caso acumulou funções, pode requerer no Judiciário seus direitos trabalhistas, gerando, assim, um passivo inesperado ao condomínio.

O Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) está atrás dos “zeladores-perigo”. O principal motivo desta caçada é a intermediação e corretagem de imóveis em condomínios. O zelador que faz o papel de corretor e realiza a venda de um apartamento ou casa chega a ganhar, de forma irregular, 2% do valor da venda. A prática pode até parecer vantajosa para o vendedor, que teria que pagar 6% a um corretor. Acontece que este zelador está cometendo um crime: exercício ilegal da profissão. E deve responder criminalmente por esta ação, pois exerce uma profissão regulamentada sem permissão. Sem esquecer o risco que ele causa ao condomínio e ao seu proprietário, abrindo a porta do imóvel a qualquer um.

O aluguel de vagas de garagem em prédios comerciais é outro prato cheio para o “zelador-perigo”. Como ele costuma conhecer os horários dos condôminos e visitantes, consegue planejar o aluguel de vagas do condomínio para motoristas da redondeza. O “zelador-perigo” manobra os carros de uma maneira que consegue encaixar veículos extras. O dinheiro deste aluguel acaba em seu bolso dele e não no cofre do condomínio.

O síndico e a administradora também precisam estar atentos para as compras de materiais e a manutenção do condomínio. O “zelador-perigo” costuma ser solicito nestes momentos para aproveitar as brechas e aplicar seus golpes. Ele sempre tem um grande estoque de material no depósito do prédio e, muitas vezes, troca lâmpadas, faz pinturas e outros serviços em unidades particulares dos moradores como “cortesia”. O morador, desavisado, costuma dar uma gorjeta ao zelador como forma de agradecimento, mas não sabe que o material utilizado vai onerar seu próprio bolso, uma vez que será cobrado posteriormente no valor total do seu boleto condominial mensal.

O “zelador-perigo” não é maioria nos condomínios, mas é importante estar atento. O síndico tem um papel importante no acompanhamento. Algumas medidas são essenciais para combater o problema: controlar os horários de entrada e saída do condomínio com um ponto digital; ter uma boa administradora com departamento de compras próprio; controlar a entrada e saída de veículos na garagem; nunca autorizar compras sem pelo menos três orçamentos e variar fornecedores. Também é importante impedir que o zelador realize serviços no interior das unidades dentro do horário de serviço e evitar deixar suas chaves de imóveis com ele, que pode locar a unidade sem autorização.

Fique atento! Algumas medidas preventivas podem minimizar os prejuízos ocasionados por um profissional mal intencionado.



*O autor é advogado Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados.

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